Afinal.. o São Paulo realmente caiu no Paulistão?

 

Divulgação: BPFD

Para responder com o máximo de rigor possível, recorremos a uma autoridade cujo conhecimento sobre futebol é tratado, literalmente, como tese. A reportagem conversou com Prof. Dr. Ricardo Miranda Barone, doutor em História Social do Futebol pela USP, autor de dois livros sobre competições estaduais e consultor de acervos históricos de mais de 13 clubes paulistas. Conhecido no meio acadêmico como “Doutor Paulistão”, ele é categórico e não deixa espaços para achismo: a verdade está no meio.

Miranda explica que, apesar das inúmeras reformulações ao longo das décadas, o Campeonato Paulista preserva uma lógica estrutural própria. “Se você reparar bem, a chamada segunda divisão recebe o nome de Série A2, e não ‘Série B’, como nos outros estaduais”, observa. Segundo ele, essa escolha não é apenas semântica, mas reflete o debate.

“O Paulista foi estruturado, desde muito cedo, para evitar a ideia formal de rebaixamento. Nenhuma equipe é oficialmente ‘rebaixada’; o que ocorre é uma demoção de um módulo para outro”, explica. Na prática, o clube segue disputando o campeonato estadual no ano seguinte, apenas em um nível hierárquico inferior.

Miranda também esclarece um ponto que costuma gerar confusão no debate público. “No Campeonato Paulista, a chamada ‘Série B’ não corresponde a uma divisão profissional tradicional”, afirma. Segundo ele, a Série B do Paulistão é, na prática, uma competição destinada a equipes sub-20, funcionando como um torneio de desenvolvimento e transição, e não como um degrau direto da pirâmide profissional.

Nesse ponto da entrevista, tive a impressão de que o Doutor Ricardo Miranda se inclinava a aceitar, ainda que com ressalvas, a ideia de que o São Paulo havia, sim, “caído”. Diante disso, fiz a pergunta que costuma encerrar qualquer argumento: se o clube caiu, como explicar o fato de o São Paulo ter disputado o título paulista em 1991?

“Primeiro, é preciso deixar claro que o São Paulo estava no grupo equivalente à Série A2”, disse Miranda. “Segundo, o regulamento prevê formatos distintos, com reorganizações de grupos e fases que permitiam a participação de equipes oriundas de diferentes módulos na disputa principal. Essa é uma verdade que, inclusive, permaneceu prevista no regulamento até o ano de 2024.”

Curioso, questionei o Dr. Ricardo sobre o motivo deste mecanismo não ter sido utilizado nos anos recentes. A resposta veio de forma direta: “Porque o futebol não é o mesmo de 1990. Nos tempos atuais, a disparidade entre clubes de diferentes módulos do Paulistão é muito grande, o que tornaria o produto pouco atrativo”, explicou.

Na sequência, Miranda abriu o regulamento e, diante dos meus olhos, apontou a brecha que permanecia formalmente prevista. Segundo ele, nos dias de hoje, trata-se menos de uma impossibilidade jurídica e mais de uma escolha comercial e esportiva. “O regulamento permite, mas o contexto não recomenda”, resumiu.

Divulgação: FPF 

Ao final da conversa, Miranda faz questão de reconhecer o ponto de vista da torcida São Paulina: “Eu entendo perfeitamente o são-paulino que afirma que o time não caiu”, diz. 

Do ponto de vista simbólico, institucional, o regulamento sempre evitou essa palavra.”

Ainda assim, o pesquisador é direto ao encerrar a análise. “A verdade histórica é que o São Paulo disputou, sim, o equivalente à Série A2 do Campeonato Paulista. Isso está nos registros, na estrutura da competição e, sobretudo, nos depoimentos da época”, afirma. 

Segundo Miranda, os próprios jogadores São Paulinos reconheceram que aquele era um cenário diferente, compatível com uma divisão inferior: “Negar isso é apagar o contexto para preservar a narrativa. Reconhecer não diminui o clube, apenas coloca os fatos no lugar correto”, concluiu o “Doutor Paulistão”, encerrando um debate que talvez nunca termine, mas que, ao menos nos arquivos, já tem resposta.

Heitor

Comentários

  1. Adoro o Prof. Miranda! Parabens peixao pelo comprometimento com o jornalismo transparente

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  2. Prezados,
    O São Paulo Futebol Clube tomou conhecimento da publicação veiculada em seu site, a qual contém informações manifestamente falsas e desprovidas de qualquer lastro factual, atingindo a imagem e a reputação desta instituição.
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